Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.224.425

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 182/STJ INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nas demandas envolvendo rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil" (REsp n. 2.074.817/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026). 2. A incidência da Súmula n. 182/STJ restringe-se à hipótese de agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, não se aplicando aos casos em que o recurso especial foi admitido na origem e regularmente apreciado em seu mérito por esta Corte. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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