Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.224.317
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Fernando Spadoni Alves da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de imissão na posse cumulada com cobrança e indenização por danos materiais. O recorrente sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso especial, visando à revisão do acórdão que fixou o termo inicial da taxa de ocupação a partir da notificação extrajudicial considerada válida e afastou a pretensão indenizatória por danos materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido sem incidir o óbice da Súmula 7 do STJ quanto à controvérsia relativa ao termo inicial da taxa de ocupação e às perdas e danos; e (ii) estabelecer se foram observados os requisitos de demonstração do dissídio jurisprudencial e de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fixa o termo inicial da taxa de ocupação com base nas circunstâncias concretas e nas provas dos autos, concluindo que a cobrança deve incidir a partir da notificação extrajudicial válida, quando os ocupantes tomaram ciência da oposição do adquirente à utilização gratuita do imóvel. 4. O acolhimento da pretensão recursal de revisão das premissas exige a revisão do conjunto fático-probatório utilizado pela instância ordinária para definir o termo inicial da obrigação e a existência de perdas e danos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os julgados confrontados e comprovação da similitude fática, nos termos da legislação processual e do Regimento Interno do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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