Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.963
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IPHAN. OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI 12.277/2010. EQUIPARAÇÃO COM O CARGO DE ARQUITETO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO RECONHECIDA NA NOTA TÉCNICA 01/2010/GAB/DPA. GDACE. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso especial exige violação direta a lei federal e não pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de ato normativo infralegal. 2. É inviável o exame, em recurso especial, de matéria constitucional e de incidência de Súmulas Vinculantes, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
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