Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.730
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e
da Súmula 182/STJ, não é viável o agravo interno que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
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