Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.581
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de cumprimento
de sentença.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em
negativa de prestação jurisdicional.
3. Verificado que a conclusão do acórdão recorrido está em
conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, não merece
acolhida o recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.