Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.529
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS. INDEFERIMENTO.
1. Segundo orientação deste STJ, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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