Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.374
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMO MATÉRIA DE DEFESA. TEMA 1.025/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA AUTORIZADA. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEFICÁCIA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A ratio decidendi do Tema 1.025/STJ é aplicável por analogia a imóveis particulares situados em outras regiões do Distrito Federal, desde que possível a correta delimitação territorial do lote e se trate de bem de natureza particular. 2. O protesto judicial genérico com citação por edital, sem prévia tentativa de individualização dos ocupantes quando esta era possível, não interrompe a prescrição aquisitiva, por não configurar oposição efetiva e qualificada à posse. 3. A pretensão de revaloração da prova para extrair conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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