Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.163
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 4º DO
DECRETO N. 20.910/32. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RENÚNCIA TÁCITA.
PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da controvérsia, quanto à suposta suspensão de prazos
prescricionais em relação aos recorrentes, demandaria reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula
7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia
discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas
282 e 356/STF, não sendo o caso de prequestionamento implícito.
3. Agravo interno desprovido.
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