Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.223.163

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RENÚNCIA TÁCITA. PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da controvérsia, quanto à suposta suspensão de prazos prescricionais em relação aos recorrentes, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, não sendo o caso de prequestionamento implícito. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.