Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.222.918
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Concurso de credores.
2. Analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. A ausência de prequestionamento obsta o exame da insurgência recursal.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.
6. Não merece reforma o acórdão que está em consonância com o entendimento do STJ.
7. Agravo interno não provido.
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