Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.222.859
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA, SOLIDÁRIA E DE NATUREZA PROPTER REM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284 E 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes.
2. Incidem as Súmulas 284 e 283/STF quando as razões do recurso especial deixam de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, consistente na existência de auto de infração ambiental apto a demonstrar a ocorrência do dano e a afastar a alegada imprescindibilidade de prova pericial. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da configuração do dano ambiental, do nexo causal e da desnecessidade de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, solidária, informada pela teoria do risco integral e de natureza propter rem, alcançando os poluidores diretos e indiretos, inclusive concessionárias de serviço público, não sendo afastada pela sucessão na titularidade da concessão, sem prejuízo do direito de regresso entre os corresponsáveis. 5. A definição da ordem de cumprimento da obrigação, com execução prioritária dos poluidores diretos e responsabilização dos demais em caso de inércia, constitui disciplina da execução da sentença e não afasta a solidariedade da obrigação ambiental. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade civil ambiental objetiva, solidária e de natureza propter rem, bem como da inaplicabilidade da teoria do fato consumado em matéria ambiental.
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.