Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.222.060
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO.
1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso.
3. Recurso não conhecido.
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