Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.221.876
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro exige a efetiva demonstração de hipossuficiência jurídica ou de manifesto impedimento de acesso à jurisdição, de modo que a mera diferença de porte econômico entre as empresas contratantes não é suficiente para invalidar a pactuação. 2. O estado de recuperação judicial não gera presunção de hipossuficiência financeira apta a afastar, per se, a aplicação da cláusula de eleição de foro validamente estipulada.
3. Diante do reconhecimento da validade da referida cláusula de foro e consequente fixação da competência do juízo eleito, consideram-se prejudicadas as demais teses recursais autônomas sobre competência alternativa e os óbices de admissibilidade apontados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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