Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.221.763
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA
REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N.
280/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a
controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que
eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, e não direta.
2. Nos termos da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário."
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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