Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.221.763

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, e não direta. 2. Nos termos da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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