Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.221.561
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA N. 1.076/STJ. DISTINÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios decorrentes da extinção de execução fiscal fundada no cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/1980, devem ser fixados por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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