Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.220.686
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula nº 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre litigância de má-fé. III. Razões de decidir
3. Incide a Súmula nº 7/STJ, pois o acolhimento da tese recursal quanto aos pressupostos fáticos da litigância de má-fé exigiria o revolvimento do acervo probatório, providência inviável na via especial. 4. A mera alegação de reenquadramento jurídico não afasta o óbice da Súmula nº 7/STJ; a parte deve demonstrar, objetivamente, a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, o que não ocorreu. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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