Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.220.257
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE
SÓCIO-GERENTE. SUCESSÃO DO ESPÓLIO DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO DE FORMA ADEQUADA.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em
fundamento autônomo relacionado à legitimidade sucessória do espólio
do corresponsável tributário previamente alcançado pelo
redirecionamento no âmbito da execução fiscal, o qual não foi
infirmado de forma adequada pela parte agravante. Incidência, por
analogia, da Súmula 283/STF.
2. A desconexão entre a moldura jurídica adotada na origem e os
dispositivos invocados no recurso especial, desacompanhada de
demonstração analítica apta a evidenciar a alegada violação de lei
federal, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
entre os acórdãos confrontados, com indicação da similitude fática
e da divergência de interpretação jurídica, providência não atendida
na hipótese, em que houve mera transcrição de ementas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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