Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.966
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ADIANTAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA POSTULADA POR TODOS.
POLOS DA AÇÃO FORMADA POR MAIS DE UMA PARTE. RATEIO POR POLO E NÃO
POR PARTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Na hipótese de prova pericial requerida por todas as partes e em
sendo cada polo composto por mais de uma parte, o adiantamento dos
honorários periciais deve ser dividido igualmente entre os polos e
não de forma proporcional ao número de partes no processo. Aplicação
do art. 95 do CPC.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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