Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.831
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS SOBRE OPERAÇÃO SUPOSTAMENTE LOCATÍCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de maneira suficiente, não se exigindo a resposta individualizada a todos os argumentos das partes quando a fundamentação adotada é capaz de resolver integralmente a lide.
2. Para infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à incidência do ICMS seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório (existência e idoneidade documental da operação como locação; ausência de contrato registrado e de documentação fiscal hábil no momento da fiscalização; irrelevância da posterior regularização para afastar o TAD), providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. A alegação de que a matéria seria exclusivamente jurídica não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem não reconheceu como incontroversa a natureza locatícia da operação; ao contrário, assentou a insuficiência dos elementos probatórios para caracterizá-la.
4. Agravo interno desprovido.
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