Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.434
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente fundamentos contidos na decisão agravada suficientes para o não conhecimento do recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.