Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.391
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. TEMA 1182/STJ. ART. 30 DA LEI 12.973/2014. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial ao reconhecer a ausência de prova pré-constituída do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014. 2. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, sendo indispensável, em mandado de segurança, a comprovação de plano do direito líquido e certo invocado.
3. Agravo interno desprovido.
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