Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.219.230

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. NATUREZA ABSOLUTA. COMPLEXIDADE DA LIDE E PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. ATO NORMATIVO LOCAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa e possui natureza absoluta, independentemente da complexidade da demanda ou da necessidade de produção de prova pericial. 2. No julgamento do Tema IAC 10, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "não há faculdade do autor em optar pelo Juízo comum se, no local em que propõe a ação, existe Juizado Especial da Fazenda Pública, tratando-se de matéria de sua competência e alçada" (REsp n. 1.896.379/MT, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 21/10/2021, DJe de 13/12/2021). 3. A competência absoluta instituída pela Lei 12.153/2009 não pode ser afastada em razão de ato normativo local. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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