Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.078
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA ORIGEM, NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Conforme jurisprudência, a não admissão dos embargos de declaração, pela sua intempestividade, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível.
3. Agravo interno improvido.
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