Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.050
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. MULTA POR ATRASO NO SISCOMEX. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EQUIPARAÇÃO AO TRANSPORTADOR/AGENTE DE CARGA AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A equiparação do agente marítimo ao transportador ou ao agente de carga para fins de responsabilização por infrações administrativas aduaneiras contraria a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
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