Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.218.672

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CEDAE. ADPF 1.090. REGIME DE PRECATÓRIOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se configura ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga a matéria de forma fundamentada e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional ou que envolva a aplicação e os limites de eficácia de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 3. Agravo interno a a que se nega provimento.

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