Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.218.559
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA
VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO
PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta, de forma clara e coerente, os pontos essenciais
da controvérsia, analisando a prova produzida e afastando, de
maneira fundamentada, as teses defensivas.
2. A revisão da conclusão quanto à dinâmica do acidente, à
existência de nexo causal e à culpa exclusiva ou concorrente da
vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
em recurso especial.
3. A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação, no caso,
exigiria incursão nas circunstâncias fáticas do caso concreto.
4. A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do
termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às
premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido,
inviabilizando sua revisão na via especial.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.