Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.218.307
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 71, § 4º, DA CLT PELA LEI 13.467/2017. NÃO ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à natureza remuneratória da Hora Repouso Alimentação (HRA) e à incidência de contribuição previdenciária, que não se altera pela nova redação do art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho dada pela Lei 13.467/2017, em razão do art. 4º, inciso I, do Código Tributário Nacional e da competência normativa tributária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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