Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.218.249
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. O art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso
quando a parte não regulariza a representação processual após
intimação.
3. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro
processo não apensado.
4. O art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 é inaplicável no âmbito do STJ.
II. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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