Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.217.834

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LIMITE DE IDADE. LEI 13.954/19. IRRETROATIVIDADE. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR À LEI 13.954/2019. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica retroativamente a Lei n. 13.954/2019 aos processos seletivos anteriores a sua vigência para fim de licenciamento do militar temporário por limite de idade, não sendo aplicável tal limite, portanto, aos militares que ingressaram no serviço temporário antes da entrada em vigor dessa lei. 2. Agravo interno desprovido.

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