Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.217.705
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E NOS MARCOS TEMPORAIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, enfrentando os pontos essenciais à solução da controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte Superior de origem acerca dos efeitos do pedido administrativo de compensação com precatório, bem como dos marcos temporais considerados para a constituição do crédito tributário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Subsiste a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
4. Mantém-se a decisão agravada, nos termos da Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno improvido.
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