Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.217.614
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO. SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido acerca da falta de clareza contratual, ausência de Nota Técnica Atuarial e base estatística com preclusão da prova, e violação do dever de informação (Súmula 283/STF).
2. No agravo interno, a agravante apenas reiterou a tese de índice substitutivo com base no Tema 952/STJ, sem infirmar o óbice aplicado, o que impõe a preservação do não conhecimento do recurso especial.
3. Afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a interposição do agravo interno não caracteriza, por si, intuito protelatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.