Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.215.696

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.037, §§ 9º E 10, DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INVIABILIDADE DE DISTINÇÃO PARCIAL DE QUESTÕES DESVINCULADAS DO TEMA AFETADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo e devolução dos autos à Corte local em razão de questão afetada ao Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões a serem resolvidas: (i) saber se o agravo interno é cabível para afastar a suspensão de processo em razão de tema afetado ao rito dos recursos repetitivos; e (ii) saber se é possível o prosseguimento do processo apenas em relação a questões desvinculadas do tema afetado. III. Razões de decidir 3. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu. 4. O § 7º do art. 1.037 do Código de Processo Civil veda a distinção parcial das questões desvinculadas do tema afetado, cabendo ao Tribunal de origem decidir primeiramente a questão afetada e, posteriormente, as demais, em acórdão específico para cada processo. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

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