Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.215.563

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. O Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, aplicando o direito que entendeu cabível, inexistindo ofensa ao art. 1.022 do CPC pelo simples fato de ter decidido em sentido diverso do pretendido. 2. Não há omissão na análise dos danos morais, pois o acórdão afastou, de forma expressa e fundamentada, os elementos que poderiam configurar agravamento da condição de dor ou abalo psicológico, destacando a ausência de interrupção do tratamento em razão do restabelecimento do plano por tutela de urgência. 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se configura violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, sendo correta a rejeição dos embargos de declaração. Agravo interno desprovido.

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