Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.215.248
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. CONTRATO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM (DNER), SUCEDIDO PELO DNIT. FATURAS PAGAS EM ATRASO. PEDIDO
DE PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA
7 DO STJ. TERMO DE QUITAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por
negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência
de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. O recorrente argumenta, em sua peça recursal, que o acórdão
combatido incorreu em ofensa aos arts. 40, XIV, a, § 3º, e 73, I, a
e b, § 3º, da Lei 8.666/1993, afirmando que o termo inicial do prazo
de 30 (trinta) dias para pagamento depende de requisitos materiais
(execução/medição/recebimento) e formais (entrega de nota fiscal e
documentos), aplicando-se, na falta de ateste expresso, o
recebimento presumido de 90 (noventa) dias acrescido de 30 (trinta)
dias.
3. Ocorre que, além da menção ao regramento legal, o acórdão
recorrido alude às cláusulas contratuais que disciplinam, além do
prazo do pagamento, o dever da Administração em realizar as medições
periódicas. Todavia, a parte recorrente não impugna,
especificamente, a referida fundamentação nas razões do recurso
especial, o que, por si só, assegura o resultado do julgamento
ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a
impugnou. Aplica-se ao caso a Súmula n. 283 do STF.
4. A alteração do entendimento firmado no acórdão combatido quanto à
distribuição do ônus da prova e da inexistência de juros e correção
monetária no termo de quitação demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, inviável no recurso excepcional.
5. Agravo interno desprovido.
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