Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.214.834
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECLUSÃO AFASTADA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. TEMA 905/STJ (ITEM 3.1.1). EC 113/2021. TAXA SELIC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O trânsito em julgado com fixação de índice não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente dos tribunais de vértice, sendo de observância os Temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal, com afastamento de alegações de preclusão quanto a juros de mora e correção monetária.
2. Determinação de observância, na fase de cumprimento de sentença, do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, item 3.1.1, quanto aos parâmetros de correção monetária e juros para condenações envolvendo servidores e empregados públicos.
3. Tema 1.419 do Supremo Tribunal Federal e entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: aplicação da taxa Selic, de ofício, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, como índice único de atualização e compensação da mora nas condenações que envolvem a Fazenda Pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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