Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.214.791
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o militar temporário considerado incapaz tão somente para as
atividades militares, não tendo essa incapacidade relação de causa e
efeito com o serviço militar, não faz jus à reforma. Nesse sentido:
EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
19/9/2018, DJe de 12/3/2019.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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