Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.214.635

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEXTOS DE LEI. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 10 e 276 do CPC, por, em tese, ter sido proferida uma decisão surpresa, não pode ser conhecida, considerando que não houve o necessário prequestionamento dessa matéria. 2. Após a decisão da Câmara julgadora, que fez a parcial retratação do acórdão originário, a recorrente opôs embargos de declaração, mas nessa peça recursal não foi solicitada a manifestação expressa do tribunal quanto aos artigos 10 e 276 do CPC. Na verdade, os artigos de lei em referência sequer foram mencionados nos embargos declaratórios. 3. Portanto, ante a falta de prequestionamento, apesar de opostos embargos de declaração, o recurso especial não deve ser conhecido, com fundamento na Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 4. Agravo interno desprovido.

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