Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.214.635
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS TEXTOS DE LEI. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alegada violação aos arts. 10 e 276 do CPC, por, em tese, ter
sido proferida uma decisão surpresa, não pode ser conhecida,
considerando que não houve o necessário prequestionamento dessa
matéria.
2. Após a decisão da Câmara julgadora, que fez a parcial retratação
do acórdão originário, a recorrente opôs embargos de declaração, mas
nessa peça recursal não foi solicitada a manifestação expressa do
tribunal quanto aos artigos 10 e 276 do CPC. Na verdade, os artigos
de lei em referência sequer foram mencionados nos embargos
declaratórios.
3. Portanto, ante a falta de prequestionamento, apesar de opostos
embargos de declaração, o recurso especial não deve ser conhecido,
com fundamento na Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
4. Agravo interno desprovido.
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