Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.214.554
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O afastamento das conclusões do acórdão local sobre tentativa de comunicação, ciência das datas e regularidade do edital demanda reexame do conjunto fático- probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A admissão pela alínea “c” reclama cotejo analítico e similitude fática entre os julgados confrontados, o que não se verificou, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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