Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.214.507

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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