Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.214.507
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não
configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
recorrido.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos
honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito
do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em
detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou
improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de
origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento
desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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