Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.213.413
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. ART. 505, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSAÇÃO PROSPECTIVA DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO VINCULANTE. 1. A superveniência de precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça pode caracterizar modificação do estado de direito apta a autorizar a revisão dos efeitos futuros da coisa julgada em relação jurídica de trato continuado, nos termos do art. 505, I, do Código de Processo Civil.
2. Nos planos fechados de previdência complementar, não é possível a manutenção de vantagem sem previsão regulamentar e sem prévia fonte de custeio, observados os Temas 539, 540 e 736 do STJ. 3. A revisão opera apenas para o futuro, preservadas as parcelas anteriormente recebidas de boa-fé, sendo correta a fixação da cessação do benefício desde a citação. 4. A afetação do REsp 2.166.724/RS à Corte Especial não impôs suspensão obrigatória dos processos em curso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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