Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.213.297
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação dos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, II, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão do entendimento firmado pela Corte de origem, que concluiu pela ausência de comprovação da prática da infração imputada à SKY pela ANCINE, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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