Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.212.990

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO VEICULAR FACULTATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. O Recorrente alega negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustenta prequestionamento dos arts. 29, 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 373, II, do Código de Processo Civil, e afirma não incidir a Súmula n. 7/STJ por ratar- se de reenquadramento jurídico de fatos incontroversos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) examinar se há negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) verificar se a análise das teses recursais exige reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem enfrentou as questões relevantes com fundamentação suficiente e os embargos de declaração foram rejeitados com motivação adequada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, arts. 489 e 1.022). 4. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático- probatório (dinâmica do acidente, distribuição de culpa, relevância do local do impacto e suficiência das provas), providência vedada na via especial em razão da Súmula n. 7 desta Corte. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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