Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.212.904
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PISO SALARIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. "Os conselhos profissionais, como autarquias, têm legitimidade para ação civil pública quando o objeto está diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício profissional. Contudo, não possuem legitimidade para postular vantagens de natureza salarial e demais verbas típicas de direitos individuais homogêneos, cuja defesa compete às associações e sindicatos, nos termos do art. 8, III, da Constituição Federal" (REsp n. 2.256.362/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.).
2. Agravo interno improvido.
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