Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.212.303

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NEGANDO PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A divergência jurisprudencial pela alínea c demanda cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, com demonstração de similitude fática e soluções jurídicas divergentes; a mera transcrição de ementas é insuficiente e a inovação recursal nas razões do agravo não supre a deficiência. 3. A ausência de indicação de dispositivos federais violados quanto à prescrição quinquenal das prestações vencidas enseja, novamente, a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do ponto. 4. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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