Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.212.279

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO VINCULADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PRETENSÃO DE PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS DO DNIT. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A orientação desta Corte Superior confirma que servidores inativos e pensionistas não oriundos do extinto DNER passaram a receber proventos diretamente do Ministério dos Transportes, não havendo correlação automática com o plano de cargos do DNIT, sendo inviável, na via especial, infirmar conclusão fática das instâncias ordinárias. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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