Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.212.070
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PESSOA ANALFABETA. INVALIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de imissão na posse fundada em contrato de compra e venda de imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu pela invalidade do contrato celebrado por pessoa analfabeta, em razão da ausência das formalidades exigidas e de circunstâncias fáticas que comprometiam sua validade. No recurso especial, a parte recorrente buscou a reforma do acórdão estadual, sustentando a validade do negócio jurídico. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por entender que a controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial poderia ser conhecido para reavaliar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da invalidade de contrato de compra e venda de imóvel celebrado por pessoa analfabeta, sem incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui pela invalidade do contrato com base na análise das provas dos autos, destacando a ausência de procuração, de indicação de assinatura a rogo, de testemunhas e de elementos que demonstrassem a efetiva participação da vendedora analfabeta na celebração do negócio. 4. A Corte estadual também considerou relevantes circunstâncias concretas que colocam em dúvida a higidez da avença, inclusive a alienação do único bem da vendedora e a significativa redução do valor do imóvel em curto espaço de tempo. 5. A pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias para afastar a conclusão de invalidade contratual, providência incompatível com a via do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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