Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.211.915

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 282/STF, 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF, 284/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 188, I, do Código Civil, e 373, I, do Código de Processo Civil, a permitir o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma específica, a contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos apontados, afastando a incidência da Súmula n. 284/STF; (iii) saber se a discussão acerca do ato ilícito e do abalo moral exigem o reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A ausência de debate na origem acerca do ônus da prova impede o conhecimento do recurso especial quanto à tese de violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil, nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. Ainda que se reconheça prequestionamento implícito dos arts. 186, 188, I e 927, I do Código Civil, a parte recorrente não especificou de que modo o acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência ao dispositivo legal, incidindo a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao ato ilícito, abalo moral e nexo causal exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 6. Os argumentos do agravante não afastam os fundamentos da decisão agravada, subsistindo o não conhecimento do recurso especial com base nos óbices sumulares. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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