Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.211.739
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO FREMANEZUMABE (AJOVY) PARA MIGRÂNEA CRÔNICA. USO AMBULATORIAL. LEI N. 14.454/2022. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. A instância ordinária apreciou a taxatividade mitigada do rol da ANS com fundamento no art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/1998 (Lei 14.454/2022), reconhecendo a indicação médica e a natureza ambulatorial do uso do fármaco.
2. Medicação intravenosa ou injetável, administrada sob supervisão direta de profissional habilitado, não se caracteriza como tratamento domiciliar, enquadrando-se como uso ambulatorial ou medicação assistida, não incidindo a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998. 3. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento com registro na ANVISA, prescrito pelo médico assistente para moléstia coberta, não competindo à operadora interferir na escolha da terapêutica, especialmente quando atendidos os critérios legais do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998. Agravo interno improvido.
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