Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.211.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTA CONDOMINIAL. ESTACIONAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial manejado em ação declaratória de nulidade de multas condominiais. O Tribunal de origem manteve a validade das penalidades aplicadas em razão de estacionamento irregular de motocicletas em área comum do condomínio, afastando alegação de excesso das multas e reconhecendo a observância das normas da convenção condominial e do regulamento interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) estabelecer se a revisão da validade e proporcionalidade das multas condominiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em afronta à Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara, fundamentada e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas dos autos, que as multas aplicadas observaram a convenção condominial, o regulamento interno e os limites previstos nos arts. 1.336, § 2º, e 1.337 do Código Civil. 5. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual quanto à regularidade das multas, à reiteração das infrações e à observância das normas condominiais exige reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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