Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.211.402
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se pretendia afastar a condenação do patrocinador à recomposição de metade da reserva matemática do benefício complementar. II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia demanda reexame de fatos e de elementos técnico-atuariais, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão de afastar a responsabilidade do patrocinador demandaria reexaminar as premissas fáticas que embasaram a repartição percentual fixada nas instâncias ordinárias, bem como os elementos técnico-atuariais ainda pendentes de apuração em liquidação de sentença, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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