Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.211.210

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC, sem demonstração específica da omissão, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos dispositivos legais apontados como violados impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. O prequestionamento ficto pressupõe o reconhecimento de vício no acórdão recorrido, o que não ocorreu. 4. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem quanto ao marco interruptivo da prescrição demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO

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